inafastabilidade da jurisdição inafastabilidade da jurisdiçãoinafastabilidade da jurisdição

A infastabilidade da jurisdição é um dos pilares fundamentais do sistema judicial brasileiro e trata-se de um princípio que garante a proteção do cidadão contra a arbitrariedade dos poderes constituídos. O termo refere-se à irrevogabilidade da competência do juiz e à impossibilidade de se afastar a sua jurisdição, que é a capacidade de julgar e decidir uma demanda. Esse princípio tem como finalidade proteger a segurança jurídica e a estabilidade das decisões judiciais, evitando que sejam questionadas de forma ilegal ou arbitrária. Além disso, contribui para garantir a imparcialidade e a independência do Poder Judiciário, permitindo que os magistrados atuem sem interferências de outros poderes. No Brasil, a infastabilidade da jurisdição é garantida pela Constituição Federal, que estabelece que nenhuma lesão ou ameaça a direito poderá ser excluída da apreciação do Poder Judiciário. Isso significa que todas as demandas que envolvam direitos e garantias fundamentais podem ser levadas aos tribunais, independentemente de quem as propôs. No entanto, é importante ressaltar que a infastabilidade da jurisdição não significa que todas as demandas são obrigadas a serem julgadas pelo Judiciário. Existem casos em que outras formas de solução de conflitos podem ser mais adequadas, como a mediação ou a conciliação, por exemplo. Em resumo, a infastabilidade da jurisdição é um importante princípio que confere segurança e estabilidade ao sistema judicial brasileiro, garantindo a proteção das liberdades individuais e dos direitos fundamentais da população.