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Penalmente imputável é uma expressão jurídica que se refere à capacidade de uma pessoa ser considerada responsável em um processo criminal. No âmbito da lei portuguesa, penalmente imputável é toda pessoa maior de 16 anos que não apresente nenhuma condição ou circunstância que a torne isenta de responsabilidade penal. Desta forma, a penalidade imputável pode ser entendida como a capacidade de uma pessoa de entender os atos que realiza e compreender as suas consequências jurídicas. Este conceito é extremamente importante dentro do sistema judicial português, pois é a partir da capacidade de imputabilidade ou não imputabilidade que se define a responsabilidade ou a absolvência de uma pessoa numa ação criminal. No entanto, é importante notar que a legislação não permite que menores de 16 anos sejam penalmente imputáveis, exceto em casos muito excepcionais. Além disso, existem também algumas doenças mentais que podem tornar uma pessoa isenta de responsabilidade penal, desde que seja comprovado que a doença a impediu de compreender o caráter ilícito do ato executado. Por fim, é fundamental que a justiça portuguesa tenha sempre em consideração a capacidade de imputabilidade de uma pessoa em um processo criminal, a fim de garantir uma justiça justa e equilibrada, em que todos os envolvidos sejam tratados de acordo com a lei e com as normas de direito em vigor no país.